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Perdi o prazo para o recadastramento da minha arma no SINARM – 03/05/2023 Decreto nº11.366 01/23.

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O presente texto visa abordar a situação de quem perdeu o prazo para recadastrar sua arma de fogo no SINARM, com base na determinação do Decreto11.366, de 01 de janeiro de 2023.



Penalidades previstas para quem descumprir

De forma inusitada, a Portaria MJSP Nº 299/2023 prevê penalidades para aqueles que ousarem descumprir a determinação de recadastramento. Veja a disposição do Artigo 4º:

O não cadastramento das armas na forma desta Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade pelo cometimento dos ilícitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme o caso.

Conforme já dito pelo ministro Flávio Dino, no início deste ano, quem não realizar o recadastramento, pode ter a arma de fogo apreendida. Além disso, poderá responder pelos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo.



Entrega voluntária de armas

A Portaria também ressuscita a ideia da entrega voluntária de armas, muito propagada durante as campanha do desarmamento.


Veja a redação do Artigo 5º da Portaria MJSP Nº 299/2023:

Durante o período do cadastramento de que trata esta Portaria, os proprietários que não mais desejarem manter a propriedade de armas poderão entregá-las, nos moldes dos arts. 31 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal gov.br.

Note que, para entregar a arma, nem é necessário solicitar uma guia de tráfego ao Exército. Tampouco pagar a taxa. Depois disso, você ainda terá direito a uma incrível indenização, que pode variar de R$ 150,00 a R$ 450,00, dependendo do modelo da arma.


Preciso realmente fazer o recadastramento?


SIM, faça o recadastramento para evitar problemas legais!


DO CONFLITO DO DECRETO Nº 11.366/23 E DA LEI Nº 10.826/03

A competência para o registro de armas no SIGMA é de competência do Exército (Art. Lei nº 10.826/03), com o Decreto


11.366/23 determina o recadastro das armas no SINARM de competência da Polícia Federal.

Pois bem, o Decreto foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade e diversos mandados de segurança. Após votação o SFT entendeu pela constitucionalidade do decreto ( link).

PRAZO PARA O RECADATRAMENTO

O Decreto 11.366, de 01 de janeiro de 2023 – Instituiu a obrigatoriedade do recadastro para 60 dias – Finalizando até 23:59:59 h do dia 02/03/2023.

O decreto nº 11.455, de 28 de março de 2023 – Prorrogou o prazo para até 23:59:59 do dia 03/05/2023.

Atualmente o sistema de recadastramento está indisponível.


PERDI O PRAZO QUAL MINHA SITUAÇÃO

Você está irregular!


CONSEQUÊNCIAS QUE POSSO SOFRER

a. Ser notificado para entrega voluntária do armamento;

b. Ser notificado para entrega obrigatória da arma de fogo;

c. Ser alvo de operações visando apreensão do armamento não recadastrado;

d. Em casos mais extremos, ser preso por posse ilegal de arma de fogo;

e. Caso haja qualquer medida investigatória ou processual, pode ser informado ao Comando do Exército vinculado para que seja aberto um Processo Administrativo Sancionador (PAdmS), no qual vise configurar a perda da idoneidade, e por conclusão cancelamento do Certificado de Registro (CR).


POSSO REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO?

Atualmente o prazo para o reca


dastramento se encerrou, diversos CACs estão irregulares, nada impede de ser editado novo decreto prorrogando novamente o prazo, com isso, é só realizar o recadastro. Não é a nossa principal aposta, já que atualmente as armas não geram receita aos cofres públicos, bem como o atual Governo se posiciona desarmamentista.

Outro caminho seria ingressar com uma AÇÃO, buscando decisão judicial para determinar o recadastro da arma de fogo no SINARM da Polícia Federal, no êxito, o (a) CAC estaria regular e o armamento estaria legalizado.


Contato para eventuais dúvidas e esclarecimentos.

(31) 99727-8121whats (31)99571-0508, atendemos em todo território nacional.




 
 
 

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